MATRÍCULAS ABERTAS
Para realização de matrícula, o candidato deverá enviar os seguintes documentos:
01
Cópia do RG
01Cópia do CPF
01 Cópia do Comprovante de Endereço
01 Cópia da Certidão de Nascimento/ Ou Casamento
01 Cópia do Histórico da Graduação
01 Cópia do Diploma da Graduação
Requerimento de Matrícula e Ficha de Saúde, preenchidos e assinados.
Baixe aqui os arquivos:
Para o e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: pos@fadi.br
Maiores informações (Aline Ferro): (15)2105-1211/WhatsApp (15)98168-0128.
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO MUNICIPAL
Este curso de Especialização cumpre as
disposições da resolução CNE/CES nº 1, de 08 de junho de 2007, do Ministério da
Educação
a)
Nível: Pós-Graduação Lato Sensu
b)
Vagas: 100 alunos.
A
IES poderá, a seu critério exclusivo, diante do número de inscritos, diminuir o
“quorum” fixado para a instalação do Curso.
c)
Modalidade de Oferta do Curso: aulas e atividades presenciais (seminários e
debates) e telepresenciais, ao vivo/on line (palestras e consectárias
discussões).
A Faculdade de
Direito de Sorocaba conta com 60 anos de tradição, competência e seriedade no
ensino jurídico em Sorocaba e, desde 2008, oferece ao operador do direito
cursos de pós-graduação lato sensu,
com o objetivo de atender às exigências do mercado de trabalho, cada vez mais
dinâmico e especializado. A evolução do mercado exige do profissional constante
atualização e aprimoramento em seu ramo de atuação, sob pena de comprometimento
da qualidade do seu trabalho.
Por conta de
suas peculiaridades, tem sido os Municípios, no proscênio da federação brasileira,
os entes responsáveis por primária e diretamente responder aos clamores populares
por condições sempre mais dignas de vida, numa demanda felizmente sempre
crescente por cidadania. Nesse plano, exige-se cada vez mais aos poderes
municipais governança e gestão públicas absolutamente sintonizadas aos fundamentos
e objetivos do Estado Democrático de Direito pátrio, oferecendo-se, nessa
medida, à população consentâneos instrumentos de participação e controle
político-administrativos.
Nessa medida,
impõe-se justamente aos responsáveis por essas relevantíssimas atividades
públicas buscar adquirir maior familiaridade e um domínio qualificado das
normas jurídicas que regem e exclusivamente legitimam o exercício de suas
competências, assim, primacialmente, em respeito ao direito fundamental de todo
cidadão de dispor de um pujante governo e de uma boa administração pública, mas
também como forma de prevenir responsabilidades.
Vem, pois, a
realização de um curso de especialização em Direito Municipal a concorrer para
a imperiosa otimização ética, técnica e jurídica de todos os envolvidos –
agentes políticos, servidores públicos, advogados e demais operadores do
Direito e interessados em geral – nesse específico âmbito da vida pública,
frutificando o efetivo aprimoramento das prestações afins e correspondente
proveito da coletividade.
No início da década de 1950, a sociedade sorocabana começou a aventar a
ideia de criar na cidade um curso superior de Direito.
O renomado advogado Hélio Rosa Baldy, o político Gualberto Moreira, o
padre André Pieroni e o industrial José Pereira Cardoso passaram da palavra à
ação e o então Deputado Gualberto Moreira apresentou à Assembleia Legislativa
do Estado o Projeto de Lei nº. 780, de 1953, dispondo sobre a criação da
Faculdade de Direito de Sorocaba. Porém, à míngua de recursos orçamentários,
ruiu o projeto.
O então estudante Adaucto
Marques Silva reacendeu a luta, convocando pela imprensa todos quantos se
interessassem pela criação da Faculdade para uma reunião no dia 17 de outubro
de 1955. Daí nasceu uma comissão que acabou por se extinguir, sem produzir
frutos.
Na gestão do
prefeito Gualberto Moreira, o Poder Público municipal criou, pela Lei Municipal
nº. 424, de 16 de abril de 1956, a Faculdade de Direito de Sorocaba. Pelo
Decreto nº. 206, de 15 de setembro de 1956, foi designada a Comissão para
instalação e funcionamento da Faculdade: Gualberto Moreira, Hélio Rosa Baldy,
Ernesto Rodrigues, Adaucto Marques Silva, José Pereira Cardoso, Vicente Azevedo
Sampaio e D. Beda Kruse. O Corpo Administrativo Provisório foi composto da
seguinte forma: Diretor – Hélio Rosa Baldy, Diretor-Secretário – José Pereira
Cardoso, Secretário Administrativo – Ademar Adade e Tesoureiro – Silvio
Campolim.
Finalmente, o Decreto Federal nº.
41.445, de 30 de abril de 1.957, subscrito pelo presidente Juscelino
Kubitschek, concedeu autorização para o funcionamento do curso de bacharelado
da Faculdade de Direito de Sorocaba.
Por meio do ofício
3.944, de 2 de maio de 1957, do MEC, foi autorizado o Calendário Especial, com
o primeiro vestibular marcado para os dias 9 a 13 de maio de 1957, e a
solenidade de implantação no dia 18 de maio de 1957.
Nascia, enfim, o que
os sorocabanos até hoje chamam carinhosamente de “a Nossa de Direito”. Foi a
sexta faculdade de Direito a ser implantada no Estado de São Paulo.
Lecionaram no primeiro ano os professores Hélio Rosa Baldy, José Pereira
Cardoso, Alexandre Augusto de Castro Correa e Geraldo Gomes Correa.
O curso de bacharelado foi reconhecido em 14 de julho de 1961, pelo
Decreto nº. 50.951, assinado pelo Presidente Jânio Quadros. A primeira turma
formou-se no dia 18 de dezembro de 1961. Até 2018, já se formaram 58 turmas,
totalizando mais de seis mil bacharéis.
Além dos já citados pioneiros, ocuparam cátedras na FADI juristas do
porte de Hélio Bicudo, Edgard Magalhães Noronha, Darcy de Arruda Miranda,
Vicente Greco Filho e vários outros.
Atualmente, a FADI conta com um renovado quadro de docentes, combinando
professores experientes com jovens mestres e doutores.
Nesses 60
anos de existência, a FADI transformou-se numa das mais tradicionais e
respeitadas escolas de Direito do Estado de São Paulo. Formou líderes políticos
e sociais, bem como bacharéis que obtiveram sucesso na advocacia e nos mais
difíceis concursos públicos, como os da Magistratura e do Ministério Público,
estaduais e federais.
A FADI obteve nota 4
na Avaliação das Condições de Oferta e nota 4 no Exame Nacional de Cursos,
ambos realizados pelo MEC. Obteve, também por três vezes o Selo de Qualidade da
Ordem dos Advogados do Brasil o que faz da FADI uma referência no interior de
São Paulo e, certamente, líder regional em matéria de ensino jurídico de
qualidade.
IV) Objetivo
O objetivo do curso de especialização em
Direito Municipal é fornecer aos estudantes ferramentas para a adequada
compreensão dos fundamentos políticos e jurídicos que legitimam toda atuação pública
municipal, consonante a autonomia e competências dessa peculiar esfera
federativa, bem assim conhecimento e as chaves de entendimento indispensáveis à contextualizá-la com as demais esferas de poder.
Outrossim,
procura-se, por essa via, colocar em evidência as obrigações do Poderes
municipais, bem como os limites para os seus exercícios, potencializando e
preservando, consequentemente, a dignidade e os direitos fundamentais dos
cidadãos.
V)
Público-alvo
O
curso é destinado, especialmente, a advogados, procuradores, magistrados,
membros do Ministério Público, agentes políticos, assessores jurídicos e
legislativos municipais e servidores públicos em geral.
A edição do curso de especialização em Direito Municipal
procura responder à demanda dos profissionais da
região de Sorocaba que pretendem aperfeiçoar seu conhecimento na área.
Projeta-se o
curso na principais vertentes do Direito Público,
mediante a apresentação e discussão, no plano doutrinário e jurisprudencial,
dos temas com maior atualidade, complexidade e relevância, além de vivo apelo
prático, nos campos constitucional, administrativo e tributário, de específico
interesse à vida pública municipal, com especial ênfase para o direito
sancionatório.
Revisitando os
mais fulcrais conceitos jurídicos, sopesando-os a lume das inovações
legislativas, debatendo a mais abalizadas doutrinas e as releituras da
Constituição e das Leis pelos nossos Tribunais, por vezes com o recurso ao
direito comparado, propõe-se levar os alunos, mediante o criterioso
processamento dos conteúdos recebidos, a desenvolverem percuciente senso
crítico, habilitando-os ao debate acadêmico e à proficiente superação das
dificuldades práticas enfrentadas na lida profissional.
Coordenador
de Pós-graduação: Prof.
Dr. Alexandre Dartanhan de Mello Guerra.
Coordenador
Pedagógico: Prof. Me.
José Pedro Zaccariotto.
VIII -Carga Horária
Carga horária em sala de aula: |
360 horas |
Carga horária em atividades complementares |
90 horas |
Carga
horária total: |
450
horas |
IX– Período e
Periodicidade
Duração: de fevereiro a junho e de
agosto a novembro do ano de 2022 e de fevereiro a junho e de agosto a dezembro
de 2023 (18 meses letivos).
A
monografia será escrita pelo aluno e acompanhada pelo orientador e deverá ser
entregue em até 90 dias a contar do último dia de aula. – Entrega até 31 de
março de 2024.
Início do
curso: fevereiro de 2022
Término
das aulas: dezembro de 2023 (a ser acrescido de 90 dias de prazo para entrega do
TCC – período de orientação continuada).
Grade de
horários: terças-feiras e quintas-feiras (exceção de 15 de agosto de 2023, quando
a aula será excepcionalmente antecipada para o dia 14 do mesmo mês).
Horários:
Aulas às terças e quintas-feiras, das 19:30h às 22:30h.
Divisão do curso: O curso é
dividido em quatro módulos, que coincidem com os semestres letivos, a saber:
Módulo I – Do município: aspectos
político-jurídicos fundamentais
(30 encontros - 90 horas) – De fevereiro a
junho de 2022
Módulo II – Da tributação e do orçamento
municipal
(30 encontros – 90 horas) – De agosto a
novembro de 2022
Módulo III – Das
competências municipais
(30 encontros – 90 horas) – De fevereiro a
junho de 2023
Modulo IV – Do Direito
Administrativo Sancionatório municipal
(30 encontros – 90 horas) – De agosto a dezembro
de 2023
X – Conteúdo
Programático
10.2. Programa do Curso
MÓDULO I - DO MUNICÍPIO: ASPECTOS
POLÍTICO-JURÍDICOS FUNDAMENTAIS – 90 h
Objetivos específicos.
Promover a
dissecção política e jurídica do Município à luz do Direito Constitucional
pátrio, divisando e demarcando a evolução da autonomia municipal no plano
federativo. Estudar o Município e a sua posição intrafederativa
na vigente Lei Fundamental, com especial ênfase na organização e o exercício
dos seus poderes e a responsabilidade dos seus dirigentes.
EMENTA
·
Ciência
Política e Teoria Geral do Estado
·
Fundamentos
do Direito Público e Direito Político.
·
Ontologia e
hermenêutica constitucional
·
Dos princípios
fundamentais constitucionais
·
Democracia
e direitos fundamentais: Estado e cidadania.
·
A
federação brasileira.
·
Organização
político-administrativa brasileira.
·
Autonomia
e Poderes municipais.
·
Lei
orgânica do Município.
·
Governança
pública e gestão municipal.
·
Responsabilidade
de Prefeitos e Vereadores.
·
Crimes de
responsabilidade e impeachment.
TEMÁRIO
1. O
Município. Origens, evolução e a realidade nacional.
2. Teoria Geral do Estado. A Federação Brasileira.
Entes federativos.
3. O Município: autonomia política, administrativa
e financeira. Capacidade administrativa e restrições à autonomia.
4. O Município à luz dos fundamentos e
objetivos do Estado Democrático brasileiro
5. A democracia e o seu exercício no âmbito
municipal. Do exercício direto do poder
e dos instrumentos de participação popular.
6. Representação do Município, delegação de poderes
e representação da Câmara Municipal. Personalidade do Município, Prefeito e
divisão administrativa.
7. Criação e extinção de Municípios. Requisitos,
Incorporação, Fusão, Instalação e Extinção.
8. Competência privativa, concorrente e supletiva
dos Municípios.
9. Regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas e microrregiões. Participação
comunitária.
10. Intervenção em Município. Casos de intervenção
e nulidade dos ato interventivo.
11. Poder Legislativo Municipal e processo
legislativo. Atribuições legislativas, deliberativas, fiscalizadoras, de
julgamento, organizacionais.
12. Poder
Executivo Municipal e eleições. Posse,
compromisso, vacância, remuneração, impedimento, organização e competências
13. Responsabilidades de Prefeitos e Vereadores. Crimes de responsabilidade e
impeachment.
14. Governança
pública e gestão municipal. Dos agentes públicos municipais.
15. Ação
Civil Pública e Ação Popular no
âmbito municipal.
MÓDULO II – DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO – 90
h.
Objetivos específicos.
Estudar a
importância do Município obter as condições recursais
ideais para, através da tributação e da organização das suas finanças, fazer
frente às suas atribuições constitucionais. A autonomia financeira municipal é
essencial, não só para uma efetiva autonomia política, mas, principalmente,
para a efetivação dos objetivos fundamentais da Constituição da República,
principalmente promovendo a redução das desigualdades e o bem-estar da
população brasileira, proporcionando ao cidadão existência e vida com dignidade.
EMENTA
·
Direito Constitucional Tributário e
Direito Municipal.
·
Sistema Tributário Nacional e Princípios
Constitucionais.
·
Subsistema do Direito Tributário
Municipal e Tributos Municipais.
·
Conflitos de Competência Tributária:
ICMS e ISSQN.
·
As Finanças Municipais.
·
A Repartição das Receitas Tributárias.
·
O Orçamento Municipal e seu Controle.
·
A Administração Tributária Municipal.
·
O Processo Administrativo e o Processo
Judicial Tributário.
·
A Ação de Execução Fiscal.
·
A Reforma Tributária para os Municípios.
TEMÁRIO
1. Sistema Tributário Nacional e seus Princípios
Constitucionais.
2. Subsistema do Direito Tributário Municipal.
3. Tributos Municipais: o IPTU.
4. Tributos Municipais: o ITBI.
5. Tributos Municipais: o ISSQN.
6. Tributos Municipais: as Taxas, as Contribuições
de Melhoria e as Contribuições Previdenciárias.
7. Conflitos de Competência Tributária: ICMS e
ISSQN.
8. As Finanças Municipais. Direito
constitucional financeiro: princípios e a competência municipal
9. A Repartição das Receitas Tributárias.
10. O Orçamento Municipal: as
leis orçamentárias e as receitas municipaiss.
11. O Controle do Orçamento.
12. A Administração Tributária Municipal.
12. Processo Administrativo Tributário.
14. Processo Judicial Tributário.
15. Ação de Execução Fiscal.
MÓDULO III -
II: DAS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS – 90 h.
Objetivos específicos
Situar as
competências municipais no âmbito constitucional, a lume das tendências
contemporâneas do Direito Administrativo, e o seu exercício segundo os
imperativos decorrentes do direito fundamental à boa Administração Pública.
Examinar
os aspectos definidores da eficiência da Administração Pública e da eficaz
gestão pública, estudando os parâmetros e modelos ensejadores da efetiva
participação popular na execução da função administrativa no plano municipal.
EMENTA
·
A
Administração Pública na Constituição
·
O direito
fundamental à boa Administração Pública e os princípios regenciais da atividade
administrativa.
·
Burocracia
e gerencialismo.
·
A função
administrativa e as competências municipais.
·
Os serviços e as obras públicas
municipais.
·
O regime
de aquisição de bens, serviços e obras públicas: licitação e contrato
administrativo.
·
As intervenções administrativas
municipais na liberdade e na propriedade.
·
Urbanismo e meio-ambiente.
·
A Administração centralizada e
descentralizada dos Municípios e o seu controle.
·
Governança pública e os regimes de
parcerias.
·
Bens públicos municipais.
·
Servidores públicos municipais.
·
A Fazenda Pública municipal em Juízo.
·
A responsabilidade civil do Município.
·
Políticas Públicas: formulação e
controle.
·
A Administração Pública Municipal e a
LINDB.
TEMÁRIO
1. Os
princípios jurídicos e o direito à boa administração municipal.
2. Os limites do exercício
do poder normativo e da regulação no âmbito municipal.
3. Aspectos relevantes das contratações realizadas
pelo Poder Público municipal e as boas práticas licitatórias.
4. O poder de polícia municipal e o seu
exercício legítimo: deficiências e
excessos na salvaguarda da coletividade.
5. Políticas públicas municipais inclusivas e
de proteção aos hipossuficientes.
6. Gestão associada de serviços públicos e
consórcios intermunicipais.
7. Serviços públicos de interesse local e as
parcerias municipais.
8. Os serviços de saúde e o novo marco legal do
Saneamento Básico
9. Dos bens públicos municipais e o seu regime
jurídico.
10. O papel do Município na promoção da
segurança pública. Guardas municipais.
11. Prevenção e precaução na
proteção ambiental pelo Município.
12. Aspectos jurídicos do gerenciamento de
resíduos sólidos urbanos.
13. Política Urbana e Estatuto da Cidade.
14. O Município em Juízo e a advocacia pública
municipal.
15. Métodos alternativos de solução de
conflitos no âmbito municipal.
MÓDULO IV -
DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR MUNICIPAL – 90 h.
Objetivos específicos
Colima-se
o aprofundado e criterioso estudo de comezinha atividade administrativa dotada
de elevado e relevante impacto na vida e nos direitos fundamentais dos
cidadãos, por meio da qual, não raro, se revela um perfil autoritário e/ou
ineficiente do gestor público.
Tratando-se,
pois, de atividade sensível no âmbito de uma Administração Pública que deve se
conformar necessariamente democrática, sujeita à incidência de abusos e
arbitrariedades, impõe criteriosa reflexão e pesquisa, notadamente a luz das
inovadoras tendências doutrinárias hodiernas e do direito comparado, acerca de
sua índole processual-constitucional instrumental e garantística,
bem sobre os pontos de contato e de distanciamento do Direito Administrativo
Sancionador com o Direito Penal.
Propõe-se,
por meio desse estudo, ensejar que a atuação sancionatório
da Administração Pública, quer encetadas pelas autoridades judiciárias, quer
por gestores ou controladores, se circunscreva exclusivamente aos lindes da Lei
e do Direito, capacitando advogados à qualificada defesa dos direitos dos
cidadãos frente à eventuais iniciativas doutras ordens.
EMENTA
●
Direito, coação e
sanção.
●
A Constituição e o direito
punitivo estatal.
●
Dignidade da pessoa
humana e devido processo legal.
●
Ética e moralidade
administrativa.
●
Controle da
Administração Pública.
●
O Direito
administrativo sancionatório e os seus princípios regenciais.
●
Legalidade e tipicidade
administrativa.
●
Sanção administrativa e
proporcionalidade.
●
Garantias inerentes ao
processo administrativo sancionatório.
●
Improbidade
administrativa.
●
Sistema jurídico-administrativo
de defesa da probidade administrativa:
●
Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa, alterada pela
Lei n° 14.230/21).
●
Leis n° 8.666/93 e n° 14.1333/21 (Leis de
Licitação e Contrato Administrativo).
●
Lei n° 12.529/11 (Lei de Defesa da
Concorrência).
●
Lei n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção
Empresarial).
●
Lei n°
12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).
●
Decreto-lei
n° 4.657/42 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, alterado pelas
Leis n° 12.376/10 e n° 13.655/18).
●
Limitações
administrativas à propriedade e à liberdade no âmbito municipal.
●
Poder
disciplinar da Administração Pública municipal.
●
Atividade
sancionatória dos Tribunais de Contas.
●
Compliance
TEMÁRIO
1. O Direito Administrativo Sancionador: novas
tendências.
2. A principiologia do Direito Administrativo
Sancionador.
3. Garantias constitucionais do devido processo
administrativo sancionador.
4. Imparcialidade e neutralidade na condução do
processo administrativo sancionador.
5. A independência entre as instâncias
administrativa sancionatória e penal.
6. Legalidade e reserva legal no Direito
Administrativo Sancionador.
7. A atividade sancionadora administrativa em
face da LINDB.
8. O Direito Administrativo Sancionador
Disciplinar e a responsabilidade do agente público.
9.
A prescrição no processo administrativo disciplinar e a sua relação com os
demais sistemas de responsabilização
10.
Interpretação e aplicação de conceitos jurídicos indeterminados
no processo administrativo
disciplinar
11. Direito Administrativo Sancionador
Disciplinar consensual: possibilidades.
12. A insignificância no plano do Direito
Administrativo Sancionador Disciplinar.
13. Improbidade Administrativa: principais
aspectos sancionatórios.
14. Lei Anticorrupção Empresarial e compliance sob
perspectivas sancionatórias municipais.
15. Direito Administrativo Sancionador e cautelaridade.
XI – Metodologia
Será observada a seguinte metodologia:
Serão ministrados os seminários e estudos direcionados, coordenado pelos
professores indicados, com a possibilidade de eventual substituição pelos
professores suplentes.
Na primeira parte da aula, haverá exposição do tema da aula por um ou
mais alunos previamente designados (ou por grupo ou grupos de alunos), com duração de até trinta
minutos.
A exposição será assistida pelos demais e pelo professor, para suas
observações. A divisão de todos os temas do módulo será feita no primeiro dia
de aula.
Após, por trinta minutos, haverá a discussão de todos os alunos a
respeito da aula apresentada, com as observações produtivas do professor,
inclusive em relação à didática.
Na sequência, durante uma hora, serão discutidos com todos os alunos
três artigos doutrinários ou três capítulos de obras e de três a cinco julgados
previamente selecionados, que serão disponibilizados/encaminhados a todos os
alunos no início de cada módulo, por via eletrônica.
Após, realizado o intervalo, haverá a discussão de cinco questões por
uma hora, preferencialmente de aplicação concreta e polêmica, previamente
disponibilizadas/encaminhadas pela coordenação do curso a respeito do tema
tratado naquela aula, para maior fixação.
As questões serão respondidas em sala de aula por um único relator, que
será o(s) aluno(s)
ou grupo(s) de alunos que realizou(aram) a apresentação do tema no início da
aula.
Qualquer alteração de datas, temas ou palestrantes será previamente
informada pelo coordenador do curso a todos os alunos.
Todas as aulas no formato de seminários e estudos direcionados serão
presenciais e ministradas nas dependências da Faculdade de Direito de Sorocaba.
Na sequências dessas
atividades, ainda na mesma semana, um professor convidado ministrará aula, pelo
sistema telepresencial, sobre a temática previamente estudada
e já debatida, ocupando-se, âmbito de discutir com os alunos, nesse âmbito, os
tema mais sensíveis e polêmicos, a fim de dirimir as questões suscitadas.
XII - Critérios de Seleção
O aluno ingressante deverá ser bacharel em
Ciências Jurídicas.
O processo de seleção será realizado mediante
análise do currículo, seguida de entrevista pessoal agendada pelos coordenadores
do curso, caso o número de vagas disponíveis exceda ao número de interessados.
XIII – Sistemas de
Avaliação
As provas ocorrerão ao final de cada módulo, individualmente, com nota
de zero a dez, com consulta, composta com três questões extraídas dentre as
discutidas em sala de aula com os alunos ao longo do módulo.
Haverá a nota de participação dos alunos em sala de aula anotada pelo
professor responsável pela aplicação dos seminários, considerando os critérios
de
I) assiduidade,
II) qualidade da exposição em
sala de aula e qualidade das respostas às questões,
III) participação produtiva em
sala de aula e
IV) leitura prévia do material
disponibilizado pelos coordenadores.
Os coordenadores farão o
acompanhamento das avaliações dos professores, bem como das menções e dos
avanços obtidos sem interferir na autonomia e autoridade do professor
responsável.
O aluno que conseguir média igual ou superior a 7,0 (sete) em cada
módulo oferecido e frequência mínima
de 75% da carga horária prevista
será considerado aprovado.
O aluno que não alcançar a nota mínima necessária para a aprovação no
módulo poderá apresentar requerimento à IES, endereçado ao coordenador do
curso, de modo que seja submetido à nova prova cujo tema será definido pelos
coordenadores, nos mesmos moldes acima.
Em tal situação, a sua aprovação
dependerá da obtenção de nota média igual ou superior a 7,0 (sete) na atividade
substitutiva, desconsiderada a nota média anterior e insuficiente.
No caso de falta do aluno no dia
da prova, poderá o aluno apresentar à IES requerimento de realização de prova substitutiva,
endereçado aos coordenadores do curso.
Das decisões dos coordenadores do curso, relativas aos ditos
requerimentos, caberá pedido de revisão ao Diretor da IES, por escrito e no
prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados da ciência do indeferimento.
Tanto os requerimentos quanto o
pedido de revisão ora tratados deverão ser protocolizados na Secretaria de
Pós-Graduação da FADI, tempestivamente e mediante a comprovação do recolhimento
de taxa própria a ser fixada pela IES para tanto.
XIV - Controle de Frequência
Frequência mínima exigida: 75% (setenta e cinco por cento)
Forma de controle: lista de frequência (assinatura) e registro
eletrônico.
XV – Trabalho de Conclusão
Obtidos os créditos necessários à implementação
das 360 (carga horária mínima) estará o aluno habilitado a concluir as
atividades de orientação para entregar sua monografia de conclusão de curso.
Cabe ao aluno protocolar pedido de orientação à
IES com o aceite do professor-orientador.
O professor orientador será escolhido pelo
aluno dentre os professores titulares da IES que tenham aplicado seminário.
Haverá o ajuste do tema da referida monografia
mediante concordância entre orientando e orientador.
Segundo critérios de disponibilidade e
afinidade do tema eleito, a IES pode indeferir o pedido de monografia no tema
eleito, cabendo ao aluno a indicação de novo orientador ou eleição de novo
tema.
O prazo para entrega da monografia redigida
conforme normas de ABNT é de 90 dias a partir da data de conclusão de todos os
quatro módulos mínima, com data oficializada e publicada pela Secretaria da IES
(data de aplicação da última prova do módulo IV).
A IES só aceitará uma única prorrogação de 30
dias mediante justificativa por escrito do aluno, instruída com comprovação
documental do alegado, com ciência e anuência de seu professor-orientador e dos
coordenadores de curso.
Não serão aceitos professores-orientadores que
não façam parte do corpo docente do curso ou da Faculdade de Direito de
Sorocaba.
O trabalho será corrigido pelo professor-orientador, a quem caberá
atribuir a respectiva nota de 0 (zero) a 10 (dez). Para fim de aprovação, o
aluno deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete).
Se o aluno obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) e inferior a
7,0 (sete), poderá corrigir os pontos indicados pelo professor-orientador e
apresentar nova versão do trabalho, no prazo de 30 (trinta).
Nesse caso, é obrigatória a sustentação oral do trabalho pelo aluno,
por até trinta minutos, aos coordenadores do curso e ao Diretor da Faculdade de
Direito de Sorocaba.
Cada um dos membros da banca poderá formular suas questões em até dez
minutos, a serem respondidas pelo aluno em igual prazo, a critério do
Presidente da banca, que será o Diretor da Faculdade de Direito.
Em conjunto, por maioria de votos, se o caso, os membros da banca
deliberação a respeito da aprovação e da nota a ser conferida ao trabalho,
atribuindo-lhe uma única nota.
XVI - Certificação
A Faculdade de Direito de Sorocaba é a IES responsável pela chancela do
certificado e pelas condições para emissão do mesmo, segundo a Resolução nº
01/2007.