A alocação de riscos para as partes à luz da teoria do design contratual

Autores

  • Mariana Ferrari Mesquita da Silva Monteiro

Palavras-chave:

Design Contratual, Alocação de Riscos, Contratos Incompletos, Termos Vagos, Teoria dos Jogos, Informações Assimétricas, Renegociação, COVID-19

Resumo

O conceito contemporâneo de contrato surge a partir da década de 80: o contrato como um produto social, devendo ser interpretado dentro deste contexto. O contrato, a partir do final do século XX, se revela como um suporte para a operação econômica. Nesse sentido, o con-trato passa a atuar como um programa de conduta futura e traz em seu bojo, dentre outras características, a assimetria de informação entre as partes signatárias e riscos e incertezas acerca de seu objeto. Encarando-se o contrato como instrumento de uma operação financei-ra, indaga-se: qual parte deve suportar os riscos existentes? É possível prever todas as variá-veis? Quais os mecanismos existentes para antever e distribuir estrategicamente os riscos para as partes? A teoria do design contratual vem para conceder às partes signatárias do con-trato a possibilidade de antecipar estrategicamente riscos e resultados de uma possível dis-puta judicial. Segundo tal teoria, além do contrato ser um artefato a serviço da economia e circulação de riquezas, é um instrumento apto a antecipar ou postergar conflitos entre as partes. Sem a pretensão de esgotar o tema, o trabalho tem como objetivo traçar linhas sobre a teoria do contract design e a sua influência na alocação de riscos para as partes, trazendo à baila questões jurídicas econômicas que permeiam o cotidiano de todo aplicador do Direito e analisando-as à luz desta contemporânea teoria contratual. Por fim, dada a urgência do tema, propõe-se um estudo analítico do atual cenário jurídico instalado pelo COVID-19 frente aos riscos alocados no front-end nos instrumentos contratuais e a lacuna superveniente trazida pela pandemia aos contratos incompletos.

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Publicado

2020-03-20

Como Citar

Monteiro, M. F. M. da S. (2020). A alocação de riscos para as partes à luz da teoria do design contratual. Cadernos Jurídicos Da Faculdade De Direito De Sorocaba, 2(1), 223–242. Recuperado de https://www.fadi.br/revista/index.php/cadernosjuridicos/article/view/55

Edição

Seção

Direito Privado